Benefício Garantia-Safra

01/03/2011 - 21h31

Aprovada MP que beneficia agricultores com pagamento do benefício Garantia-Safra

O Plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 506/10 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pagar o benefício Garantia-Safra. A MP foi aprovada por votação simbólica.

O governo estima que a medida beneficia 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010, devido a problemas relacionados à estiagem ou ao excesso de chuvas.

O programa Garantia-Safra foi instituído pela Lei 10.420/02 para atender produtores de 859 municípios da Região Nordeste na safra 2009/2010. Trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que sofrem com a perda de safra devido à seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na Região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do estado do Espírito Santo.

Para participar do programa é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. A adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. O benefício é pago aos agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. O pagamento é feito diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, votou pela aprovação da MP nos termos propostos pelo Executivo, uma vez que a medida atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

Alvaro Dias (PR), líder do PSDB, anunciou a posição favorável do partido, que entende ser necessário o auxílio aos agricultores.

Cristina Vidigal e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...