Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

19/05/2011 - 13h43
EconomiaNacional
Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, terá que passar por ajustes quando começar a ser operado no país, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Para Tardin, o cadastro traz o risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para evitar que os dados sejam vendidos ou repassados para empresas. Tardin avalia que é preciso ser criado um outro cadastro complementar para que as pessoas informem se querem ou não receber mensagens ou telefonemas com ofertas de produtos e financiamentos.

Ontem (18), o Senado aprovou o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria o Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros será menor. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar.

Tardin também considera que ter os dados incluídos em um cadastro não pode ser uma condição para conseguir o crédito. “Se o cadastro for usado de forma adequada, é favorável ao consumidor. Mas é preciso avaliar essas questões”, ponderou.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, considera que, com o cadastro positivo, as empresas terão condições de conceder crédito com mais segurança. “O consumidor passa a ser seu próprio avalista”, destaca Pellizzaro Junior.

Pellizzaro Junior defende que os consumidores possam escolher para qual birô de crédito (SPC, sistema de informações das câmaras de dirigentes lojistas, ou Serasa, por exemplo) será autorizada a inclusão de informações no cadastro positivo.

Segundo Pellizzaro Junior, a confederação já está trabalhando na criação do serviço SPC – Serviço Positivo de Crédito. A ideia é dar notas ao consumidor. “Quanto mais alta a nota, maior será o crédito e menores serão os juros”, afirma.

No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais e editou uma medida provisória para criar os bancos de dados dos bons pagadores. No texto aprovado pelos parlamentares, foram incluídas medidas de proteção consumidor, como a autorização para inclusão no cadastro, o acesso gratuito aos dados e a possibilidade de correção de informação e de exclusão do nome do cadastro.

Colaborou Carolina Pimentel

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava...

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

12/02/2014 - 07h11 DECISÃO STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo...