Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

Cadastro Positivo precisará de mecanismo para evitar repasse de dados de consumidor, defende Ibedec

19/05/2011 - 13h43
EconomiaNacional
Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, terá que passar por ajustes quando começar a ser operado no país, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa de Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Para Tardin, o cadastro traz o risco de vulnerabilidade no acesso a informações dos consumidores. Segundo ele, é preciso criar mecanismos para evitar que os dados sejam vendidos ou repassados para empresas. Tardin avalia que é preciso ser criado um outro cadastro complementar para que as pessoas informem se querem ou não receber mensagens ou telefonemas com ofertas de produtos e financiamentos.

Ontem (18), o Senado aprovou o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria o Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, pois as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamentos. Como o risco de inadimplência será mais bem avaliado, a taxa de juros será menor. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar.

Tardin também considera que ter os dados incluídos em um cadastro não pode ser uma condição para conseguir o crédito. “Se o cadastro for usado de forma adequada, é favorável ao consumidor. Mas é preciso avaliar essas questões”, ponderou.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, considera que, com o cadastro positivo, as empresas terão condições de conceder crédito com mais segurança. “O consumidor passa a ser seu próprio avalista”, destaca Pellizzaro Junior.

Pellizzaro Junior defende que os consumidores possam escolher para qual birô de crédito (SPC, sistema de informações das câmaras de dirigentes lojistas, ou Serasa, por exemplo) será autorizada a inclusão de informações no cadastro positivo.

Segundo Pellizzaro Junior, a confederação já está trabalhando na criação do serviço SPC – Serviço Positivo de Crédito. A ideia é dar notas ao consumidor. “Quanto mais alta a nota, maior será o crédito e menores serão os juros”, afirma.

No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais e editou uma medida provisória para criar os bancos de dados dos bons pagadores. No texto aprovado pelos parlamentares, foram incluídas medidas de proteção consumidor, como a autorização para inclusão no cadastro, o acesso gratuito aos dados e a possibilidade de correção de informação e de exclusão do nome do cadastro.

Colaborou Carolina Pimentel

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia Decisão | 18.02.2013 A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma...

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência Os atos normativos estabeleciam que os pedidos de sustentação oral perante os órgãos colegiados daquela Corte devem ser realizados por meio exclusivamente eletrônico e com 24 horas de antecedência em relação ao dia da sessão de...

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT

19/02/2013 - 08h02 DECISÃO Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via...

Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

18/02/2013 - 09h10 DECISÃO Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira...