CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

Origem da Imagem/Fonte: gov.br

O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas a eles dirigidas. Para realizar o preenchimento do CADSOL, acesse aqui.

A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.

Como funciona?

Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

Mas o que é um Empreendimento Econômico Solidário (EES)?

Os empreendimentos econômicos solidários são o público principal das políticas públicas de economia solidária. De acordo com a Portaria do CADSOL, construída junto com o movimento de economia solidária, os EES são organizações com as seguintes características:

• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

• Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;

• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

Os EES podem ter diferentes formas de organização, até mesmo a de grupos que ainda não se formalizaram.

Como funcionam as Comissões de Cadastro e Informação?

O CADSOL tem como uma de suas diretrizes a participação e o controle social no processo de cadastramento. Isso significa que a avaliação de um empreendimento que se cadastra no sistema é feita por uma comissão do próprio território, formada por pessoas que atuam na economia solidária no estado ou no município do empreendimento. As Comissões de Cadastro e Informação são compostas por:

50% de representantes dos empreendimentos econômicos solidários;

25% de representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária; e

25% de representantes de organizações de apoio e fomento à economia solidária.

Essas comissões podem ser constituídas de duas formas:

A forma convencional é mediante a adesão dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal ao CADSOL. Para isso, é preciso haver:

I - lei específica que institui uma política pública de economia solidária;

II - conselho de política pública de economia solidária, legalmente constituído e em funcionamento;

III - órgão público executor das políticas de economia solidária; e

IV - aprovação pelo respectivo conselho de economia solidária.

A outra forma é a especial, que se aplica apenas aos estados e ao Distrito Federal, quando estes não cumprem as condições acima. Nesse caso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado irá, junto com o Fórum Estadual de Economia Solidária, constituir uma Comissão Especial de Cadastro e Informação.

As comissões se cadastram junto à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e obtêm acesso ao sistema de análise dos empreendimentos. Essa análise tem o prazo de 45 dias para acontecer e deve seguir os critérios e procedimentos definidos na Portaria e no Manual do CADSOL. A comissão pode aprovar o cadastro, pedir complementação das informações ou rejeitar o cadastro.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

Contato: 

Fonte: Logomarca GovBR

Portaria MTE Nº 481 DE 28/03/2025

 

Notícias

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira. O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça. O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada...

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia Com grande repercussão para a prática, a lei 8.009/90 consagra regras específicas quanto à proteção do bem de família legal, prevendo o seu art. 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é...

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente reconhecidos como pais de um menino de 3 anos que perdeu a mãe. Por Veronica Smink, BBC 25/04/2022 15h35 ...

Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial

ATÉ JULGAMENTO DE MÉRITO Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial 25 de abril de 2022, 15h50 "A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira." Prossiga em Consultor Jurídico

Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

MAIS INCLUSÃO Cartórios gaúchos passam a aceitar o termo não binário nos registros civis 25 de abril de 2022, 10h46 Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade...