Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado.

Da Redação
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Atualizado às 08:17

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4.188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia.

Confira alguns pontos do texto:

. permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;
aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo CMN - Conselho Moneta'rio Nacional e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade (lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.

Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

IGG

Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das IGGs, instituições gestoras de garantia, deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas. Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão.

A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros. Se a instituição financeira aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento. A IGG respondera' por seus atos perante credoras, devedores e o prestador da garantia.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Extraído de Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Tribunais aplicam LGPD nas áreas civil, criminal e de relações de consumo

JURISPRUDÊNCIA EM CONSTRUÇÃO Tribunais aplicam LGPD nas áreas civil, criminal e de relações de consumo 15 de outubro de 2021, 12h13 Por Rafa Santos Já é possível notar que os tribunais têm aplicado a LGPD não apenas em demandas de dano moral e área civil, mas também na searas criminal e das...

Contrato de Locação pode ser firmado pelo locador-possuidor

Contrato de Locação pode ser firmado pelo locador-possuidor 14 de outubro de 2021, 9h58 A tese defendida foi acolhida, no sentido de que é dado ao locador-possuidor gozar dos frutos da locação. Confira em Consultor Jurídico  

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava”

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava” Publicado em 13 de outubro de 2021 “Eu apenas senti que seu nome não combinava”, admite. No entanto, ela não esperava receber tantas críticas pela atitude. Entenda Uma mãe resolveu mudar o nome de seu bebê quando ele tinha seis...

TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel

JUSTIÇA SEJA FEITA TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel 7 de outubro de 2021, 17h27 Por Danilo Vital Inicialmente, TJ-PR presumiu que segundo imóvel fora comprado com dinheiro da venda do primeiro, o qual era penhorável Leia em Consultor Jurídico