Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Candidato ‘trans’ deve usar nome social, diz MP Eleitoral

Publicado em: 30/01/2018

BRASÍLIA - O Ministério Público Eleitoral vai encaminhar nesta segunda-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável a que mulheres e homens transgêneros candidatos sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram. A partir do parecer, o MPE indica que apenas o nome social do candidato seja divulgado publicamente.

Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. “Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, afirma o parecer.

A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, responde a uma consulta da senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ao TSE. A Corte Eleitoral deve votar a questão até 5 de março, quando se encerra o prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.

O ministro Tarcísio Vieira, relator da consulta no TSE, deve liberar o caso para votação ainda em fevereiro.

A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo, mas a senadora petista alegou que o termo “sexo” é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.

Nos casos em que o candidato já alterou o registro civil judicialmente, o novo nome deverá ser respeitado na disputa eleitoral, segundo recomendação do vice-procurador eleitoral.

‘VISIBILIDADE’

A data de divulgação do parecer do MPE foi escolhida porque 29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A professora de filosofia Luiza Coppieters, mulher trans, se candidatou a vereadora nas eleições de 2016, em São Paulo. Apesar de o nome “Professora Luiza Coppieters” figurar no alto de seu registro, ao lado da foto, os dados que seguiam traziam o seu nome de registro civil, contrariando a forma como ela se reconhece.

“Eu não entrei na cota de mulheres. A briga no TSE é para que os transexuais tenham respeitado o seu gênero”, disse Luiza, que é pré-candidata a deputada estadual neste ano.

Para ela, se o TSE adotar novas diretrizes, será dado um passo a fim de evitar que candidatos trans passem por constrangimentos. “É importante sair com uma plataforma séria, coerente, para que vejam que a gente existe como outras pessoas que estudam, que têm propostas”, afirmou Luiza.

A professora participou de audiências públicas no TSE para sugestões de aperfeiçoamento das resoluções na disputa deste ano. “Eu senti uma inclinação de tentar resolver isso da melhor maneira possível.”

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência

É válida arrematação de imóvel feita após o termo de falência Publicado em 29/05/2014 “A ineficácia dos atos de transferência de propriedade elencados no artigo 52, VIII, do Decreto-Lei 7.661/45 não abrange as hipóteses de arrematação, pois se trata de negócio jurídico estabelecido entre o estado e...

TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum

TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou registro de escritura pública de união estável com acréscimo do sobrenome do companheiro ao da companheira, possibilitando, dessa forma, a adoção de sobrenome comum. A decisão é do...

MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores

MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores 28 de maio de 2014 às 14:16 O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação de alimentos e pode fazê-lo independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança...

Bem impenhorável

Turma confirma impenhorabilidade de jazigo por AB — publicado em 20/05/2014 17:05 O jazigo é bem impenhorável por se tratar de uma extensão do domicílio dos membros da família. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do TJDFT proferiu decisão unânime, confirmando sentença da 3ª Vara de Execução de...