Caralluma

21/12/2010


Anvisa proíbe venda de produto conhecido como emagrecedor natural

Da Agência Brasil


Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, importação, fabricação ou manipulação da Caralluma fimbriata, substância que vinha sendo divulgada como emagrecedor natural.

A Anvisa alerta que, até o momento, nenhum produto à base de Caralluma é regularizado e que não há comprovação de sua segurança e eficácia. A agência recomenda que as pessoas suspendam imediatamente o consumo do produto.

O alerta à população sobre os riscos de se consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos será intensificado.

Resolução da Anvisa autoriza, ainda, que equipes de vigilância sanitária dos estados e dos municípios possam ir a lojas e farmácias e retirar o produto das prateleiras.

Segundo a Anvisa, até que haja uma decisão sobre o uso da Caralluma no mercado brasileiro, os produtos apreendidos ficarão guardados em embalagens lacradas.


Edição: Lílian Beraldo

Agência Brasil

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...