Cartório brasileiro está entre os melhores do mundo

Mais rápido, mais eficiente, mais barato: cartório brasileiro está entre os melhores do mundo

Publicado em: 24/07/2015

No que diz respeito aos cartórios, 2014 trouxe uma ótima notícia para os brasileiros. Nossos  cartórios notariais e de registros estão entre os melhores do mundo, segundo o último relatório Doing Business produzido pelo Banco Mundial.

Dentre todos os países pesquisados, o Brasil tem um dos menores custos para a transferência da propriedade de imóveis. Na América Latina, o custo brasileiro chega a ser metade do que praticam outros países.

O documento Doing Business 2014: Entendendo Regulamentos para Pequenas e Médias Empresas demonstra que o percentual de custo de transferência da titularidade do imóvel, em relação ao valor total do bem, é de 2,6% no Brasil, contra 6% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quanto ao prazo, no Brasil o imóvel é registrado em 30 dias, no máximo, contra a média de 65 dias na América Latina e no Caribe.

No Estado de São Paulo, os contratos digitais que transacionam imóveis são registrados em cinco dias úteis. E  mais, os cartórios de Registro de Imóveis reduziram para dez dias úteis o prazo de registro dos contratos e escrituras em papel, o que aprimora ainda mais o sistema registral brasileiro.

O portal Registradores de Imóveis – www.registradores.org.br – integra todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Brasil, na internet, não como um banco de dados único e estático, mas sincronizado com as bases de dados dos cartórios, para que todos os dados sejam atualizados em tempo real. Os cidadãos e as empresas têm acessoonline para protocolizar títulos, pedir certidões digitais (ou em papel), e outros serviços, diretamente nos cartórios, de forma rápida e segura, sem necessidade de recorrer a intermediários.

Essa integração de todos os cartórios de Registros de Imóveis em um único local na internet contribui, efetivamente, para melhorar o ambiente de negócios imobiliários no Brasil, o que já foi captado pelo relatório Doing Business.

Certidões digitais de nascimento, casamento e óbito

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo também estão emitindo certidões digitais de nascimento, casamento e óbito, que podem ser pedidas e baixadas pela internet, no portal , pelo mesmo custo da certidão em papel, para serem usadas quantas vezes for preciso. O serviço está disponível para os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Acre.

A certidão digital tem validade em todo o território nacional e pode ser enviada pela internet para órgãos privados – bancos, escolas, planos de saúde ¬– e órgãos públicos – Judiciário, Receita Federal e INSS. Ela pode ser recebida por e-mail ou retirada no cartório mais próximo. E quem precisar de uma certidão em papel também pode pedi-la pela internet. O documento  é entregue pelo correio.

Cartórios da Bahia ganham qualidade com serviços privatizados

Em âmbito nacional, um reforço para a excelência dos serviços prestados pelos cartórios vem sendo dado pelo Estado da Bahia, que foi o último a privatizar os serviços notariais e de registro (Lei 12.352/2011).

Depois de comparar a qualidade do atendimento em unidades públicas e privadas, que coexistem no Estado até que sejam realizados os concursos públicos para provimento de todos os cartórios, o jornal A Tarde, de Salvador, destacou em reportagem que os “cartórios privatizados são mais rápidos e eficientes” (5/4/2014).

Segundo o jornalista Luan Santos, “para um serviço simples, como a abertura de uma firma, por exemplo, o atendimento em um estabelecimento público pode chegar a duas horas (...). Em um privado, o tempo para a realização do mesmo serviço pode ser até de dez minutos”.

Os usuários entrevistados elogiam os serviços privatizados: “Não há fila e o atendimento é rápido e eficiente (...)”. “É um atendimento de excelência. Em cartórios privados, pode-se realizar serviços que demorariam meses em 30 dias no máximo”.

O Estado da Bahia já privatizou 250 de seus 1556 cartórios e continua realizando concursos públicos.

Fonte: Cartório Hoje – Anoreg-SP
Extraído de Recivil

Notícias

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...