Causa própria

 

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

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Notícias

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Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br

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Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha   Decisão da 3ª turma será divulgada na jurisprudência da Corte. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 "A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não...

Interesse da criança

Sentença estrangeira de adoção é homologada sem certidão de óbito do pai   Casal conheceu o filho, zambiano, quando estava no país exercendo ajuda humanitária. segunda-feira, 1º de setembro de 2014 Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, o ministro Felix Fischer, do STJ,...

Relação homoafetiva não pode afetar recebimento de benefício

Companheiro homossexual de servidor falecido tem direito a pensão, decide TJ-SP   Casal mantinha união estável reconhecida pela Justiça; para magistrado, relação homoafetiva não pode afetar recebimento do benefício Da Redação - 01/09/2014 - 17h00  Por unanimidade, a 13ª Câmara de...