Celeridade no Judiciário

Extraído de Amagis

Agilidade em benefício da população

07-Abr-2011

Um conjunto de ações em prol da celeridade no Judiciário foi elemento decisivo no que o juiz titular da 3ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Reinaldo Portanova, considera um recorde. Uma ação de reconhecimento de paternidade foi ajuizada pela Defensoria Pública, e em nove dias as partes já tinham em mãos o mandado de averbação para fazer o registro civil em um dos cartórios de Belo Horizonte.

A investigação de paternidade no caso de justiça gratuita tramita seguindo diferentes fases. Depois de ter a ação ajuizada, o juiz convoca as partes para uma audiência de conciliação na qual elas devem concordar com a realização do exame de DNA. Se há um acordo, a marcação do exame pode ser feita por telefone no Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da UFMG, e, concluído o resultado, pode haver uma audiência complementar em que o juiz discute o laudo com as partes. Deste ponto, chega o momento em que o magistrado profere a sentença. Em seguida, o mandado de averbação é expedido para que as partes façam o registro civil em cartório.

No caso ocorrido na 3ª Vara de Família, todo esse caminho do processo durou nove dias. O juiz reforça que, em todo o percurso, houve um interesse ou uma facilidade que abreviaram o prazo da tramitação. O suposto pai concordou com o exame na audiência de conciliação, e de lá as partes já saíram intimadas para o exame, que foi agendado para o dia seguinte, com resultado pronto em cinco dias. Mas o magistrado não deixou de ressaltar a atuação da defensora da 3ª Vara de Família, Liliane Gomide. “Houve um empenho muito grande por parte da defensora para agilizar o contato com as partes que fariam o exame”, afirma.

Entusiasmada, a defensora reforça a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública a favor do cidadão. “São em casos como esse que se pode ver o Judiciário e a Defensoria trabalhando juntos para beneficiar as famílias. A ação não tem custos, e a prestação é eficiente.” Liliane diz ainda que, nos demais processos de investigação de paternidade, tem havido a mesma articulação visando uma resposta mais rápida às famílias. Em outros casos, os resultados vieram com 16, 21 e 32 dias.

Pai Presente

Desde 2009, os exames de DNA em ações de investigação de paternidade cujas partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita são realizados segundo as diretrizes do programa Pai Presente, do TJMG. O programa tem como objetivo principal reduzir o prazo entre o pedido do exame e a audiência para a divulgação do resultado.

O Pai Presente foi implementado a partir de um convênio entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para financiar os exames de DNA destinados à população carente. A escolha do laboratório Nupad atende ao requisito de receber pedidos da capital e do interior, por meio de parcerias com laboratórios de diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJMG 

 

 

Notícias

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

17/03/2012 Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes   Esta pergunta povoa desde o advogado iniciante até o advogado mais antigo. Não existe formula mágica, nem meio totalmente certo. Cada escritório tem a sua particularidade, seu jeito de proceder e...

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST De: AASP - 19/03/2012 10h16 (original) Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam...

Clima de "fim de feira"

DECISÃO DO STF ACIRRA GUERRA FISCAL ENTRE GOVERNOS ESTADUAIS O Estado de S. Paulo - 19/03/2012 Governos oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS para conseguir o maior número possível de empresas Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA - Um clima de "fim de...

As dúvidas na hora de receber o seguro

18/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de...