Clipping – G1 – Casais podem fazer pedido de divórcio ou separação pela internet; veja como acessar

Clipping – G1 – Casais podem fazer pedido de divórcio ou separação pela internet; veja como acessar

Marido e mulher precisam apenas de certificado digital e pelo menos um advogado mediando o processo. Principal requisito é que não haja conflito entre as partes

Os casais interessados em fazer pedidos de divórcio ou separação podem solicitar o serviço pela internet.

O principal requisito é que não haja conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões. Também não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Se houver, é obrigatório que a questão já esteja resolvida na Justiça.

O primeiro passo é solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado. É preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço. Com o certificado digital, basta acessar este link, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação. Durante o processo, é necessário pelo menos um advogado mediando as partes.

Para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo é garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Assista a reportagem aqui.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...