Clipping - Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome

Clipping - Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome

Maria Débora, nome pelo qual é conhecida, não sabe de suas origens, não sabe seu sobrenome, quem são seus pais e tão pouco o dia e o local em que nasceu.

Nunca comemorou aniversários e desde criança viveu em situação de desamparo.

Com cinco anos de idade ficou órfã de pai e mãe, vindo a ser criada por pessoas estranhas, as quais não sabe precisar o nome.

Com 12 anos de idade teve o primeiro filho, com um homem que acreditava ser o dono das terras em que as pessoas que a criaram residiam. Não lembra o nome do local, apenas sabe que era uma região rural, de difícil acesso, onde toda a alimentação era retirada da própria colheita.

Durante toda sua vida vagou por diversos estados brasileiros: Amazonas, Acre, Bahia, até chegar ao RS.

Nunca foi registrada, pois sendo analfabeta e sem saber precisar dados como filiação, data e local de nascimento não lhe era permitido por qualquer órgão registral a retirada de certidão de nascimento, documento básico para a feitura de todos os outros e, por conseguinte, para o exercício de seus direitos como pessoa e cidadã.

Sem conhecimento, ou qualquer pessoa que a auxiliasse, não sabia que podia buscar o Judiciário para regularização de sua situação, razão pela qual, apenas fez isso em fevereiro deste ano.

O raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus.

O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania.

A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida.

Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva.

Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina.

Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.

A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de
1888.

"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - diz Ana Wisniewski, do escritório de Advocacia Lourenço & Souza que atuou no caso.

Com ela participaram os advogados Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Vilmar Lourenço, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi. (Proc. nº 11101749130).

 

Fonte: Site do Espaço Vital - 12/08/2011.
Publicado em 12/08/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...