Clipping – Tribuna do Paraná -Tensão da pensão!

Clipping – Tribuna do Paraná -Tensão da pensão!

Publicado em 11/06/2018

Assunto delicado, o pagamento de alimentos ­ ou “pensão alimentícia” ­ está longe de ser encarado numa boa. Tanto para quem deve quanto para quem recebe, a questão pode, num piscar de olhos, virar motivo de briga: o que não surpreendente quando se fala em dinheiro. Enquanto alguns casais conseguem resolver a situação sem problemas, outros protagonizam verdadeiras batalhas judiciais nas quais, infelizmente, quem sai perdendo são aqueles que realmente precisam: os filhos. Para esclarecer algumas dúvidas comuns ­ e outras nem tanto – sobre o assunto, a Tribuna foi atrás do advogado e professor da Universidade Positivo (UP), especialista em direito de família, Pablo Antonio Lago, que explicou como funciona o mecanismo judicial.

Escola, comida, plano de saúde, fraldas descartáveis. Joyce Brito, 37, estaria feliz se esses fossem os únicos gastos mensais que tivesse com o filho de 2 anos e 6 meses, portador de autismo. Somando tudo, o valor necessário para atender a todas as necessidades do menino ­ que incluem consultas psicológicas, fisioterapia, materiais pedagógicos e medicamentos ­ giraria em torno dos R$ 4 mil. Muito além do que a jornalista recebe a título de pensão alimentícia, paga mensalmente pelo ex companheiro.

Desde a separação, que aconteceu há 2 anos, o constrangimento é sempre o mesmo. Além de ter que ligar constantemente para o pai da criança cobrando os valores, a jornalista já precisou pedir a revisão do valor pago, diversas vezes na justiça. “Meu filho tem uma condição que exige mais. Não tenho como custear todas as demandas dele sozinha e eu preciso desse suporte. O problema é que, além de não contribuir o suficiente, o pai só aparece quando quer e não participa em nada do crescimento da criança”, lamenta.

Para piorar a situação emocional da família, a jornalista descobriu que o valor depositado pelo ex companheiro para o menino é menor do que o pago para os filhos de outra relação, que também recebem pensão. “É humilhante. Só na escola da outra filha ele gasta o valor total da pensão do meu filho. Ela não tem a mesma necessidade especial e, mesmo assim, recebe mais. Me sinto injustiçada porque parece que ele enxerga o filho apenas como um boleto que ele precisa pagar”, desabafa.

Joyce não está sozinha. Só em 2016, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 146 mil ações do tipo tramitavam no Brasil. No mesmo ano, as demandas relativas à execução de alimentos encabeçavam a lista de atendimentos da Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do Ministério Público do Paraná, representando 39,63% do total de solicitações feitas ao órgão. Dados mais recentes, levantados pelo jornal O Globo, em março deste ano, apontam que mais de 100 mil famílias enfrentam situações parecidas pelos tribunais de todo o país.

Afinal, o que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um valor que tem o objetivo de suprir necessidades existenciais básicas (alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde). Esse valor, normalmente é fixado por um juiz ou por um acordo entre as partes e quem paga são os pais para os filhos. Há casos em que o inverso acontece, ou seja, os filhos pagam para os pais, após certa idade. Outra hipótese é aquela que engloba o dever de assistência entre cônjuges ou ex companheiros, nos casos em que um deles precise de suporte para suprir suas necessidades existenciais básicas depois da separação.

Passo a passo
Longe de virar assunto batido, o pagamento de pensão alimentícia gera muitos questionamentos. Afinal, quem tem direito a quê? Confira o tira-dúvidas com advogado especialista em direito de família e professor da Universidade Positivo (UP), Pablo Antonio Lago.

Como o valor é definido?
A fixação do valor de alimentos respeita o binômio: necessidade (de quem precisa) e possibilidade (de quem paga). No entanto, não existe valor fixo previsto em lei nem fórmula pré-definida. Para fins de pagamento de pensão, atenta-se à condição social da pessoa. Por isso, em casos nos quais o devedor é muito humilde, o valor costuma ser pequeno. Para pessoas com melhor condição, as pensões chegam a valores mais altos. Eventualmente é possível estabelecer um porcentual a ser pago sobre os rendimentos salarias do devedor de alimentos. Quando ele é funcionário público, por exemplo. Sobre a transferência, o valor pode ser pago em dinheiro ou desconto em folha de pagamento.

Pode pedir prestação de contas?
Existem alguns juízes que admitem a prestação de contas. Normalmente, quando a se fala em pagamento de pensão de pais pra filhos, se pressupõe que aquele que não detém a guarda não se exima do exercício da “autoridade parental”. Isso significa que, quem paga, tem o dever de fiscalizar o exercício da guarda, no sentido de confirmar que as necessidades da criança estão sendo supridas.

No que diz respeito ao dinheiro, especificamente, o direito de saber como é gasto não está previsto em lei. É possível solicitar essa prestação de contas, dependendo da situação, por meio da comprovação documental a ser apresentada pela parte que recebe.

Separei! E agora?
Imediatamente após a separação, a forma mais simples de solicitar alimentos é recorrer a um dos centros de mediação vinculados ao Tribunal de Justiça, ou “Sejusc” ­ nos quais mediadores podem ajudar a estabelecer um acordo entre as partes.

Caso o acordo não seja firmado, aí a parte alimentada pode entrar com o pedido judicial de pagamento de alimentos.

O valor é fixo?
Não. O valor pode aumentar ou diminuir em razão das circunstâncias, sempre analisando o binômio necessidade ­ possibilidade. Um exemplo é quando a o filho adoece e passa a necessitar de um tratamento crônico que gere gastos maiores. Nesse caso o valor a ser pago pode ser aumentado.

No mesmo sentido, supondo que o responsável pelo pagamento venha a ter outros filhos que também demandem financeiramente, a pensão também pode ser revista.

Existe valor mínimo a ser pago?
Não existe. O pagamento é definido de caso a caso.

Presentes e outras formas de ajuda substituem a pensão?

Não. Se o pagamento foi fixado em dinheiro aquele valor tem que ser pago. Comprar um tênis para a criança, por exemplo, não substitui nem gera desconto na pensão alimentícia. Da mesma forma, levar o filho para passar um tempo em casa (férias por exemplo), não livra o alimentante de pagar o que deve.

Sem condição de pagar?
Quando o alimentante não pode pagar em dinheiro, o juiz pode determinar o pagamento de alimentos “in natura”, que são formas de contribuir, que não financeiramente, mas “em espécie”. Ex. fornecendo ao alimentado moradia, pagando mensalidades ou plano de saúde. Na pior hipótese, os avós podem ficar responsáveis pelo pagamento da pensão. Porém, nesses casos, os pais de ambos os cônjuges são obrigados a contribuir.

Gastos extraescolares demandam aumento de pensão?
Essas circunstâncias devem ser previstas previamente pelas partes na hora de firmar o acordo. Normalmente não se aumenta pensão por conta de gastos sazonais.

Um filho pode ganhar mais que o outro?
Sim. Dependendo da necessidade do filho. Uma criança com uma doença crônica, por exemplo, demanda mais dinheiro que outra, totalmente saudável, por exemplo.

Em caso de morte?
A morte extingue o dever de pagar. Ou seja, se quem paga a pensão morre, teoricamente o alimentado deixará de receber. Havendo necessidade, no entanto, nada impede que outros parentes (pais ou herdeiros) venham a arcar com a despesa do devedor.

Fonte: Tribuna do Paraná
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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