Conacon

10/09/2010 - 13h32

Consumidores de energia elétrica podem ter órgão específico para defender seus interesses

A criação de um órgão específico para representar os consumidores de energia elétrica e defender seus interesses em diferentes fóruns é o objetivo de projeto (PLS 105/10) do senador Renato Casagrande (PSB-ES) em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O órgão terá o nome de Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon).

O senador argumenta que enquanto, nos debates sobre questões referentes à indústria da energia elétrica, agentes como distribuidores, transmissores, geradores e mesmo grandes consumidores participam munidos de análises e informações que os amparam na defesa de seus interesses, "os consumidores cativos não se fazem representar coletivamente e não dispõem de instrumentos para analisar mais profundamente questões normalmente complexas"

Atuação

O Conacon, segundo o projeto, terá, entre suas funções, o estabelecimento de canais de interlocução com consumidores de todas as categorias atendidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica; a participação em audiências públicas e a defesa dos interesses dos usuários em todos os fóruns; além do acompanhamento dos processos administrativos de interesse dos seus representados junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com sede em Brasília, o Conselho Nacional será integrado por um conselheiro-presidente e cinco conselheiros, cada um representando as seguintes classes de consumo: residencial; industrial; comercial, serviços e outras atividades; rural, e iluminação pública. Eles serão designados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo. A atividade será remunerada com valor a ser fixado pelo Executivo.

Está prevista também a criação de conselhos regionais de consumidores nas cidades-sede de cada concessão, que serão integrados por representantes das principais classes de consumo e por membro do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e do Ministério Público. Caberá ao Conacon a indicação dos dirigentes e conselheiros desses organismos, que deverão substituir os atuais conselhos de consumidores, medida que Casagrande considera essencial para libertá-los da tutela das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Segundo o projeto, o presidente e o secretário-executivo dos conselhos regionais de cada área de concessão trabalharão em regime de dedicação exclusiva e, para tanto, receberão remuneração a ser definida pelo Conacon.

Recursos

A instituição de um Fundo de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos de Energia Elétrica para a manutenção do Conacon e dos conselhos regionais também está prevista no projeto. Multas aplicadas pela Aneel, quando não forem mais necessárias à universalização do serviço público de energia elétrica; e recursos provenientes de convênios estão entre as fontes de receita desse fundo. Se for necessário, parcela da taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica arrecadada pela agência reguladora também integrarão as receitas.

Casagrande argumenta ser crucial a independência financeira do Conacon e dos conselhos regionais para a defesa eficiente dos consumidores cativos, tendo em vista serem eles o elo frágil da cadeia de agentes que se relacionam na indústria de energia elétrica.

O senador Delcídio Amaral (PT-MS) é o relator da proposição na CAE. Após exame dessa comissão, o projeto seguirá para votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, em seguida, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebendo decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta última.

Denise Costa / Agência Senado
 

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