Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

12/05/2011 11:19

Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.

Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.

“Não podemos esquecer que a guerra fiscal existe porque vivemos num país de imensa desigualdade social e ausência de política de desenvolvimento regional. Sem a guerra fiscal, dificilmente estados do Centro-Oeste e Nordeste teriam alcançado o estágio de desenvolvimento atual. Mas hoje a guerra fiscal cria um ambiente nocivo aos novos investimentos e há uma perda inexplicável de arrecadação”, argumentou.

O coordenador do Confaz afirmou ainda que há temas complementares que precisam ser tratados na partilha de impostos entre os estados, como a arrecadação com o comércio eletrônico, a Lei Kandir e a adequação da legislação de energia e telecomunicações.

Carlos Martins participa da 2ª conferência sobre a reforma tributária, que está sendo promovida pela Comissão de Finanças e Tributação, no plenário 4. O evento de hoje discute ICMS e Federação. O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA).

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Mãe consegue o direito de movimentar seguro recebido pela filha menor

24/04/2013 - 09h11 DECISÃO Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em...

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão por morte de segurado com dupla união estável Concessão do benefício a ambas as esposas encontra amparo nas normas de direito previdenciário. O juiz federal  Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 4ª Vara Gabinete do Juizado...

STJ: Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão

STJ: Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão  Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado,...

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. Para os ministros, uma vez...