Conjur - É ônus do homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz STJ

Conjur - É ônus do homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz STJ

Por Danilo Vital

Em ação negatória de paternidade, a retificação do registro de nascimento depende de prova robusta no sentido de que o pai foi, de fato, induzido a erro ou coagido. A inexistência do vínculo biológico com a criança não é suficiente. E quando houver controvérsia sobre esse ponto, caberá ao pai registral fazer a comprovação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que esperava retificar o registro de nascimento de uma criança que, cinco anos depois do nascimento, descobriu não ser biologicamente sua.

O homem alegou que foi enganado pela mãe e que só descobriu a verdade porque, após o término do relacionamento, ela passou a zombar, dizendo que havia registrado um filho que seria fruto de outro encontro amoroso. A ausência de vínculo biológico foi confirmada por exame de DNA.

A sentença julgou a ação procedente exclusivamente com base na ausência de vínculo biológico. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão: entendeu que o homem não comprovou ter sido enganado e, além disso, tem ostensivo vínculo afetivo com a criança, que o tem como figura paterna.

No STJ, o tema da comprovação do erro a que o pai teria sido induzido gerou divergência.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou por manter a posição do TJ-SP. Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, para quem as circunstâncias mostram que o homem agiu de boa-fé ao registrar a criança fruto de uma gravidez que ocorreu durante seu relacionamento com a mãe.

Por outro lado, destacou, a criança — representada no processo por sua mãe — não conseguiu comprovar que o homem era sabedor no momento do registro, de que aquele não era seu filho. "Não há como se afastar a boa-fé deste último ao declarar a paternidade perante o Registro Civil", concluiu.

Em aditamento ao voto, a ministra Nancy Andrighi aprofundou o tema. Se por um lado o homem afirma que tinha convicção de ser o pai da criança, por outro, a mãe diz que ele sabia desde sempre que o bebê era fruto de outra relação amorosa.

"Diante desse cenário, é imperioso atentar-se para a regra do ônus da prova e, segundo a jurisprudência do STJ, é ônus do pai registral comprovar a ocorrência de erro ou falsidade, nos termos do artigo 1.601, c/c [combinado com] o artigo 1.604 do Código Civil", afirmou.

Para a relatora, a hipótese não trata de prova diabólica, tampouco de prova sobre fato absolutamente negativo. "O ora recorrente poderia ter, por exemplo, arrolado testemunhas para confirmar que ele realmente acreditava que o recorrido era seu filho biológico (fato positivo correspondente), mas não o fez", disse.

Além disso, a existência de socioafetividade entre o homem e a criança é suficiente, com base na jurisprudência do STJ, para impedir a retificação do registro civil.

Nesse ponto, também divergiu o ministro Moura Ribeiro. Para ele, manter o registro de paternidade não é modo adequado de se entender como preservado o melhor interesse da criança, já que o homem deixou claro o desinteresse em manter o pouco do vínculo socioafetivo que restou com a criança.

"Não há como forçá-lo a continuar a ser pai biológico ou socioafetivo porque nem ele enxerga a criança um filho e nem sequer este o enxerga como pai. É de se indagar: será possível a manutenção do vínculo desprezado e algum dia [o pai] vir a ser processado por dano moral? Será que a "generosidade" seria melhor aos dois?", indagou.

A posição da ministra Nancy Andrighi foi acompanhada pela maioria formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos os ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

REsp 1.814.330

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico “O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser...

Tarefa árdua

Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o “serial killer” como inimigo no Direito Penal 07/fev/2012 As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico. Por...

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...