Conselho Federal da OAB esclarece sobre publicidade de advogados

Conselho Federal da OAB esclarece sobre publicidade de advogados

(18.04.11)

 

Provocado por consulta feita pelo Conselho Seccional da OAB do Amazonas, o Órgão especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB recentemente forneceu esclarecimentos sobre o polêmico tema da publicidade de advogados.

A OAB amazonense fez a consulta motivada por dúvida acerca da suposta publicidade feita por escritório de Advocacia de forma contínua na revista Valor Econômico - Brazilian States, de circulação nacional, veículo de comunicação de natureza não jurídica.

Conhecendo da consulta para enfrentar o tema apenas em tese - sem juízo de valor sobre a publicidade em concreto - o conselheiro federal Walter de Agra Junior (da OAB da Paraíba) registrou que a publicidade advocatícia é regulada pelos artigos 28 a 34 do Código e Ética e Disciplina e pelo Provimento nº. 94/2000 do Conselho Federal. Os anúncios de serviços devem ser marcados por discrição e moderação e finalidade meramente informativa.

"Não pode passar nem ao largo a pretensão de captação de clientela, nem tampouco o anúncio de fatos inverídicos ou distintos da atividade jurídica, vedando-se a asssociação da atividade jurídica com qualquer outra", orientou o relator, também alertando ser proibida a oferta de serviços em casos concretos, como, por exemplo, a assessoria para detemrinado processo ou tipo de projeto.

Os anúncios devem sempre informar os nomes dos advogados ou sociedades e seus respectivos números de inscrição ou registro na OAB, sob pena de caracterização de infração administrativa.

A remessa de correspondência a uma coletividade de destinatários também recebeu abordagem: constitui propaganda ou publicidade imoderada, a não ser que para o fim de informar mudança de endereço.

O mesmo tratamento merecem a indicação de escritório em partes externas de automóveis (exceto se discreta em veículos da própria sociedade) e a inserção do nome em anúncio relativo a atividades não advocatícias.

Publicidade informativa foi qualificada pela OAB federal como "aquela que destaca os advogados que integram um escritório, horário de atendimento, áreas ou matérias de exercíicio profissional, identificação pessoal e currículo dos advogados e sociedades".

Os meios lícitos de publicidade são cartões de visita, placa identificativa do escritório, menção da condição de advogado em anuários profissionais e informações objetivas sobre a sociedade de advogados, sempre com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.

E, quanto a períodicos e revistas nacionais em que contida a publicidade, "estes podem ter natureza não jurídica", explicou o relator. Entretanto, a publicidade reiterada feita de modo contínuo, sucessivo ou intercalado por mais de três meses é considerada ilícita. (Consulta nº. 2010.31.04738-01)

Íntegra da resposta à consulta

"Vedação ao mercantilismo e captação ilícita de clientela."

 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

 

Notícias

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução Sócio deve indicar localização de empresa em execução Quando duas partes são rés em ação trabalhista e a empresa, devedora primária, não é localizada para ser executada, cabe ao sócio, devedor secundário, indicar os meios que isso ocorra e...

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

31/10/2013 - 21h40 DECISÃO STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo...