Consumidores desconhecem o direito aos chamados "serviços essenciais"
18/08/2010 13:56
Consumidor não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos
Conta gratuita
9 de Agosto de 2010
Consumidor não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos
Levantamento realizado pelo Idec constata que mais de 80% desconhece serviços essenciais
Desde que entrou em vigor a Resolução 3.518/2007 do Banco Central (BC), em 30 de abril de 2008, é possível utilizar uma série de serviços bancários, como saques, extratos e folhas de cheque, sem pagar tarifa por eles.
No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem o direito aos chamados "serviços essenciais", operações bancárias imprescindíveis à livre movimentação de conta corrente e poupança, que devem ser oferecidas de graça, como constatou um levantamento realizado pelo Idec.
Dos 477 internautas que responderam à enquete no site do Idec entre os dias 14/6 e 5/7, 82,2% disseram que não sabiam que podiam ter acesso a determinados serviços bancários gratuitamente.
Uma das explicações para essa situação é a falta de comprometimento dos bancos em informar o consumidor sobre os serviços isentos de tarifa e, principalmente, sobre a possibilidade de abrir uma conta só com eles.
O Idec avaliou as práticas das dez maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, por meio da tabela de tarifas, em seis bancos não é possível saber se os serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.
O resultado completo da pesquisa foi publicado na edição de agosto da Revista do Idec.
Conta gratuita
De acordo com a norma do BC, as operações gratuitas são:
Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
Consultas via internet (bankline).
Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.
Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.
O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.
IDEC