Corte de Direitos Humanos defende mudança de nome e sexo conforme autopercepção

Corte de Direitos Humanos defende mudança de nome e sexo conforme autopercepção

A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou nesta semana documento em que considera que a mudança de nome e a menção a sexo em registro civil de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Neste sentido, os Estados que fazem parte da OEA, entre eles o Brasil, estão obrigados a estabelecer procedimentos adequados para o alcance dessas garantias, e a ausência de normas internas sobre o tema não os habilita a restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.

A Opinião Consultiva 24 atende solicitação feita pelo governo da Costa Rica para que a Corte interpretasse as garantias estabelecidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento da mudança de nome de acordo com a identidade de gênero e também sobre o reconhecimento dos direitos econômicos derivados de união homoafetiva. O texto reitera a jurisprudência da CIDH no sentido de que a orientação sexual e a identidade de gênero são direitos protegidos pelo Pacto de San Jose.

Segundo a Comissão, o direito à identidade de gênero está vinculado às garantias de liberdade e de autodeterminação e seu reconhecimento por parte dos Estados integrantes da OEA é de vital importância para o pleno gozo dos direitos humanos.

No que se refere à proteção dos direitos referentes à união homoafetiva, o posicionamento apresentado pela Corte reitera que a Convenção Americana não protege um determinado modelo de família. "Como a própria definição de família não é exclusiva daquela composta por casal heterossexual, o Tribunal considera que o vínculo familiar que pode derivar de um casal do mesmo sexo se encontra protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por isso, todos os direitos patrimoniais que derivam desse vínculo devem ser protegidos."

Entre essas garantias, aponta o texto da Corte, está "a proteção contra todas as formas de violência, tortura e maus-tratos; assim como a garantia dos direitos à saúde, à educação, ao emprego, à moradia, à seguridade social e à liberdade de expressão e associação". A CIDH ressalta que a ausência de normas internas sobre o tema não habilita os Estados-membros da OEA – entre eles, o Brasil – a violarem ou restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.

Veja a íntegra do documento.

Encontro marcado
No Brasil, o tema está em discussão no Supremo. A possibilidade de mudança de nome e gênero por transexuais mesmo sem cirurgia já tem cinco votos favoráveis: o do relator, ministro Toffoli, e dos ministros Moraes, Fachin, Barroso e Rosa Weber. O julgamento foi interrompido em novembro de 2017 por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e está pautado para 22 de fevereiro.

Data: 11/01/2018 - 12:42:16   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

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Nome social

STF tem cinco votos pela possibilidade de transexual mudar nome sem cirurgia

Até o momento não há manifestações contrárias. Julgamento foi suspenso por vista de Marco Aurélio.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Cinco ministros do STF votaram, na sessão desta quarta-feira, 22, pela possibilidade de transexuais alterarem prenome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de transgenitação.

O RE discutido, com repercussão geral reconhecida, foi impetrado contra acórdão que admitiu a mudança de nome, mas determinou a anotação do termo "transexual" ao registro. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso para fixar que o transexual tem direito a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Após os votos, pediu vista o ministro Marco Aurélio.

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas
 

Mudança de registro

“Não há dúvidas de que vivemos em um mundo visivelmente marcado pela intolerância ao que se considera diferente", afirmou o ministro Dias Toffoli ao iniciar seu voto. O relator afirmou que qualquer tratamento jurídico discriminatório importaria em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e cidadão.

Toffoli citou a jurista Maria Berenice Dias ao dizer que a falta de um nome correspondente ao gênero sujeita os transexuais a ter sua identidade constantemente violada. Citou, ainda, voto do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, para quem "a compreensão de vida digna abrange o direito de serem identificados civil e socialmente de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada".

“Não há como se manter um nome em descompasso com a identidade sexual reconhecida pela pessoa, que é efetivamente aquela que gera a interlocução do individuo com sua família, com a sociedade, tanto nos espaços privados como nos espaços públicos. Não é o sexo do indivíduo a identidade biológica, que faz a conexão do sujeito com a sociedade, mas sim a sua identidade psicológica, conforme todos os estudos que foram referidos. Por seu turno, a anotação do designativo transexual nos assentamentos pessoais além de não garantir a dignidade do indivíduo, o traria outros efeitos deletérios, como sua discriminação, sua exclusão e sua estigmatização."

No entendimento do ministro, não deve ser feito novo registro, mas sim que seja feita a devida averbação no registro original. A emissão de certidões, para o ministro, não mencionará os dados que foram alterados. Em seu voto, definiu a seguinte tese:

O transexual, comprovada judicialmente sua condição, tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, com a anotação de que o ato é realizado por determinação judicial, vedada a inclusão do termo “transexual”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. A autoridade judiciária determinará, de ofício, ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para alteração dos demais registros dos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Transexual x Transgênero

Em breves considerações e acompanhando o relator, Rosa Weber afirmou que "o papel do Estado e da democracia deve ser de assegurar a máxima igualdade entre as pessoas e o exercício da liberdade de manifestação, de forma a permitir um tratamento entre os indivíduos com igual respeito e consideração".

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “o processo civilizatório é um certo compromisso de fazer com que todas as pessoas consigam realizar em plenitude os seus projetos de vida e as suas personalidades".

"Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida."

Também com o relator, Barroso apenas questionou se seria mantido o termo “transexual”, ou se deveria ser modificado para “transgênero”, e que teria de ser convencionado o termo.

O ministro sugeriu ementa na qual destacou que "não se pode exigir a cirurgia de transgenitalização como condição para alteração no registro civil, sob pena de violação adicional aos direitos à integridade psicofísica, à dignidade e autonomia dos transexuais".

Atraso recorde

Assim que tomou a palavra, Marco Aurélio teceu duras críticas ao atraso no início do julgamento, que começou quase uma hora depois do previsto. "Não há qualquer cobrança, a não ser a mim mesmo, que insisto em chegar ao tribunal às 13h45 para a sessão marcada para as 14h. E no dia de hoje nós batemos o recorde: começamos a sessão com atraso de 1h."

O ministro também se mostrou indignado com a falta de quórum, motivo pelo qual não foi apregoada a ADIn de sua relatoria que estava pautada e deveria ser julgada conjuntamente com o RE. Isto porque os dois processos,ADIn 4.275, e o RE 670.422, tratavam de tema semelhante. Estavam ausentes os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e impedido o ministro Dias Toffoli.

Assim, Marco Aurélio pediu vista do processo.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, informou que a ADIn será apregoada na próxima sessão, e posteriormente será feira a retomada do julgamento já com os votos tomados. 

 

Fonte: Migalhas

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