Cresce 94% o número de Pactos Antenupciais lavrados nos cartórios de notas

Cresce 94% o número de Pactos Antenupciais lavrados nos cartórios de notas

Quinta, 15 Dezembro 2016 11:21

Tradicionalmente, maio é considerado o mês das noivas em diversas partes do mundo. Mas, ao que tudo indica, a tradição fica apenas na teoria no Brasil. Segundo o IBGE, entre 2010 e 2015, esse foi o mês preferido para troca de alianças. Dos mais de 5,3 milhões de casamentos documentados nesse período, cerca de 669 mil ocorreram em dezembro.

Para quem pretende se casar em dezembro, ainda há tempo de preparar o pacto antenupcial – documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.

O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, afirma que os casais estão cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. “O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança. ”

Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2010 e 2015, cresceu 94% o número de documentos lavrados em todo o Brasil, passando de 24.231 atos para 47.207.

O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 361,59.

Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:

10 Motivos para fazer pacto antenupcial

1 Liberdade
O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.

2 Confiança
O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

3 Precaução
O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.

4 Segurança
A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

5 Tranquilidade
Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.

6 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.

7 Fé pública
O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.

8 Economia
O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal.

9 Agilidade
O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.

10 Independência
É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento
.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Fonte: Anoreg/BR

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