Cumprimento da lei

 

Juiz é quem decide, não o destinatário da ordem

Por Antônio Carlos Faccioli Chedid e Julio Schattschneider
 

Conforme foi noticiado pela imprensa, a Defensoria Pública da União lançou recentemente nota de repúdio à decisão proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, nos autos da Carta Precatória 5001283-69.2011.404.7200.

www.conjur.com.br

Notícias

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio" Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os...

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...