Câmara aprova MP que libera verbas para municípios atingidos pela seca

22/08/2012 18:00

Câmara aprova MP que libera verbas para municípios atingidos pela seca

Leonardo Prado
Ordem do Dia - presidente Marco Maia
Plenário aprovou MP que destina R$ 688 milhões para atender municípios atingidos pela seca ou por enchentes.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 569/12, que concede crédito extraordinário de R$ 688 milhões para atender às populações de municípios do Nordeste atingidos pela seca e de outras regiões que sofreram com chuvas intensas. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para análise no Senado.

Do valor total, R$ 400 milhões caberão ao Ministério da Integração Nacional para ações diretas de ajuda às vítimas, como aquisição de alimentos, agasalhos e abrigos emergenciais e distribuição de água em carros-pipa.

No caso dos municípios atingidos pelas chuvas, os recursos serão usados para reforçar estruturas avariadas, com o objetivo de evitar que os danos ocasionados por esses desastres naturais sejam irreparáveis.

Defesa Civil
Outros R$ 50 milhões serão destinados ao Ministério da Defesa para custear ações de defesa civil nos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

O dinheiro é alocado na Defesa devido à necessidade de aproveitamento da capilaridade das Forças Armadas, em atuação conjunta com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).

Creche
A MP também prevê R$ 238,5 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome garantir o acesso a creches para 350 mil crianças de 0 a 4 anos de idade em extrema pobreza, beneficiárias do Bolsa Família.

A transferência obrigatória desses recursos consta da MP 570/12 e será realizada com base na quantidade de matrículas apurada pelo Censo Escolar da Educação Básica. A ajuda extra será, em 2012, de 25% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. A partir de 2013, será de 50% desse valor.

Além de escolas públicas, poderão ser beneficiadas as comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. O dinheiro deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, e em equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Lentidão
Deputados da oposição criticaram o ritmo de liberação dos R$ 688 milhões previstos pela MP. Segundo eles, o dinheiro foi liberado em maio, mas, até agora, apenas 25% desse total teria sido gasto.

"Não adianta editar MP se esse dinheiro não chega. São cerca de 900 municípios que precisam da ajuda desse crédito", criticou o deputado Felipe Maia (DEM-RN). "Não houve investimento", reclamou o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

O vice-líder do PT deputado Bohn Gass (RS) defendeu a MP 569. Segundo ele, o governo vai disponibilizar esse dinheiro para que o Nordeste possa avançar.

A MP 569 compõe o pacote do governo para combater os efeitos da seca do Nordeste. Na terça-feira (21), o Plenário aprovou outra MP do pacote – a 565/12, que autoriza o Executivo a criar linhas de crédito especiais para os setores produtivos de municípios com reconhecida situação de calamidade pública ou estado de emergência.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
Fotos/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...