Daqui a pouco ou Daqui há pouco

Daqui a pouco ou Daqui há pouco

 

1) Profunda distinção se deve fazer entre a e há, que são palavras com natureza e significado diversos.
2) Há é forma do verbo haver e, para o que aqui interessa, indica tempo passado. Ex.: "Há vários meses os autos estão conclusos para sentença".
3) Por outro lado, a é preposição e, para o que concerne a estas considerações, serve para as expressões indicativas de tempo futuro. Ex.: "Daqui a dois dias, a sentença deverá ser publicada".
4) Observe-se que não basta falar em tempo para existir o verbo haver; para sua ocorrência, é preciso que haja a significação de tempo passado, pois, se se fala de tempo futuro, o que se tem é apenas a preposição a.
5) Em termos práticos, não existe verbo haver (nem há, por conseguinte), se o verbo é futuro, motivo por que equivocada é a construção: "O advogado chegará daqui há duas horas".
6) A distinção que ora se faz não é supérflua, tanto assim que Josué Machado, atento aos cochilos da imprensa, flagrou, publicada num jornal de São Paulo, a expressão "daqui há algum tempo".1
7) De maneira específica para o caso da consulta, observe-se, em conclusão, o que segue: I) "Daqui a pouco" (correto); II) "Daqui há pouco" (errado).

_____________

1 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994, p. 10.
 Mgalhas

 

Notícias

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...