De casamento a compra de imóveis: 93% dos atos em cartórios já podem ser online

De casamento a compra de imóveis: 93% dos atos em cartórios já podem ser online

Unidades já disponibilizam mais de 150 serviços em plataformas online para cidadãos e empresas

2 de maio de 2021 12:00
Redação
contato@olivre.com.br

Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis online, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Passado um ano da chegada da pandemia no Brasil uma verdadeira revolução se instalou em uma das mais tradicionais atividades jurídicas do País. Os Cartórios brasileiros se tornaram digitais.

Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis online, os Cartórios brasileiros contam hoje com mais de 150 serviços eletrônicos à disposição da população, tenho praticado mais de 250 milhões de atos digitais desde o início da pandemia da Covid-19. Considerados serviços essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas abertas, mas abriram novas frentes para alcançar o cidadão, impossibilitado de se locomover, levando segurança jurídica, autenticidade e fé pública para o mundo virtual.

Vinculados à uma série de rígidos regramentos definidos por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e também dos diferentes Estados da Federação, os Cartórios de Notas e de Registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais, pleito antigo do setor, mas que encontrava vasta resistências nos órgãos fiscalizadores.

Serviço essencial para os atos de nascimento, casamentos e óbitos, os Cartórios de Registro Civil viram disparar as solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do portal oficial https://www.registrocivil.org.br, houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 Estados do País, com normas autorizando celebrações por whatsapp, zoom, meetings e outros aplicativos virtuais.

Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual. Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do País, o site https://www.e-notariado.org.br .Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.

Ainda no início da pandemia foi a vez do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça autorizar os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95. Esta inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados pelo portal https://www.registradores.org.br, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido de certidões, busca de certidões e matrículas online.

Já adaptado aos serviços digitais, tendo na plataforma https://www.pesquisaprotesto.com.br uma série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança, cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.

Responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos inauguram sua nova plataforma online de serviços, por meio da Central RTDPJ https://www.rtdbrasil.org.br, com serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante se deu com a integração com a Receita Federal do Brasil para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.

Fonte: OLivre

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...