Decênio prescricional da ação de petição de herança começa com o fim da partilha

Decênio prescricional da ação de petição de herança começa com o fim da partilha

5 de fevereiro de 2019, 7h21
Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira

A ação de petição de herança é a aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.824 e ss, Código Civil). Seu prazo prescricional é de 10 anos, por força da regra geral do artigo 205 do CC.

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