DECISÃO: Turma considera certidão de óbito como início de prova material para concessão do benefício de aposentadoria rural por idade

DECISÃO: Turma considera certidão de óbito como início de prova material para concessão do benefício de aposentadoria rural por idade

13/04/21 14:51

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 1ª Instância que negou a autora a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, por não considerar, como início de prova material do trabalho rural, a certidão de óbito do marido da requerente, no qual constava a qualificação profissional deste como lavrador.

Ao analisar o caso, o relator para o acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que “a certidão de óbito do cônjuge da autora juntada aos autos serve, sim, como início de prova material do trabalho rural que se visa comprovar, não considerando ser empecilho para tanto tratar-se de documento confeccionado no ano de 2005 (nove anos antes do ajuizamento da ação), seja porque esse fato afasta a possibilidade de que tivesse sido produzido com o fim específico de subsidiar a instrução da ação; seja por estar sujeito a contraprova com o condão de infirmar as informações nele presentes, tais como registros de vínculos urbanos no CNIS, registro de propriedade de imóveis rurais de relativa extensão e tantos outros”.

Quanto a prova oral, também necessária para a concessão do benefício, o magistrado ressaltou que o depoimento prestado pela testemunha ouvida mostrou-se coerente na informação de que a autora vivia no campo e exercia atividades rurais junto ao seu esposo.

Com isso, o Colegiado, por maioria, deu provimento à apelação para, reformando a sentença, conceder à parte autora o benefício requerido desde a data do requerimento administrativo.

Processo nº: 0000480-94.2019.4.01.9199/MT

Data do julgamento: 18/11/2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...