Depósito recursal em agravo de instrumento

11/08/2010

TST regulamenta o depósito recursal em agravo de instrumento


O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, divulgou, nesta terça-feira (10/8), o teor da Resolução nº 168, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que entrará em vigor no dia 13/8/10.

A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Veja o texto da Lei 12.275/2010

TST

 

 

Notícias

Lei de improbidade não retroage nem para efeitos de ressarcimento ao erário

25/05/2012 - 16h20 DECISÃO Lei de improbidade não retroage nem para efeitos de ressarcimento ao erário A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello. Baseado...

Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia

25/05/2012 - 23h58 INSTITUCIONAL Comissão de reforma do Código Penal criminaliza atos motivados por homofobia Condutas praticadas por preconceito contra homossexuais poderão ser criminalizadas no novo Código Penal. A comissão de juristas que elabora a proposta aprovou texto que inclui a...

Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo

25/05/2012 - 08h00 DECISÃO Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo Os legisladores não determinaram qual a quantidade de droga é considerada relevante no processo, sendo essa reflexão deixada a cargo do Judiciário. Esse foi o entendimento unânime da Quinta...