Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

08/05/2018 18:19 

Ausência de prova técnica foi vital

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso em ação anulatória ajuizada por mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-marido. Ela sustentou ter sido levada a erro por conduta dolosa do ex-companheiro, além de alegar que seu consentimento estava viciado em razão de depressão que lhe acometera, tantos foram os relacionamentos extraconjugais do então marido.

A câmara, contudo, registrou que as alegações da mulher vieram desacompanhadas de provas. "Nada no processo revela que ela tenha sido induzida a erro", anotou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. Ele observou que, através de prova oral em audiência, foi possível concluir que a autora estava consciente e não se encontrava sob influência de medicamentos nas tratativas e na assinatura do acordo. Tanto é, acrescenta, que fez exigências atendidas na minuta final do ajuste firmado.

"Mas o mais importante é que a apelante não apresentou nenhuma prova técnica de (sua) incapacidade", resumiu Steil. A discussão no processo envolveu seis imóveis que não constavam na partilha. Durante a instrução processual, a mulher pediu - e obteve - que dois daqueles bens fossem integrados a empresa do ex, como forma de proteção ao patrimônio das filhas do casal. Em relação à existência de outros quatro lotes de terra ventilada no pedido, o órgão foi categórico ao indicar a falta de provas. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...