Deputados e senadores emendam nesta semana LDO para o primeiro ano do novo presidente

28/05/2010 - 20h23

Deputados e senadores emendam nesta semana LDO para o primeiro ano do novo presidente

[Foto:]

Deputados e senadores apresentarão nesta semana a lista dos projetos que querem ver no orçamento federal a ser executado ao longo de 2011, primeiro ano do presidente da República a ser eleito em outubro ou novembro próximos. Eles têm até o dia 7 para apresentar emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, relatado pelo senador Tião Viana (PT-AC). Como o próprio nome diz, o orçamento a ser discutido e votado no segundo semestre deste ano, válido para 2011, tem de seguir os mandamentos da LDO.

Parece estranho um Congresso e um governo em final de mandato elaborar as leis orçamentárias que o novo presidente da República deverá cumprir. Entretanto, o objetivo da legislação é permitir a conclusão de projetos e programas. Com isso, tenta-se evitar que uma obra pela metade, por exemplo, seja simplesmente abandonada pelo novo governo. Aliás, a legislação orçamentária mudou nos últimos anos para determinar que são prioritárias as obras em andamento.

Além disso, tanto o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto o próprio orçamento federal são obrigados a seguir um plano de médio prazo - o Plano Plurianual (PPA), com programas e projetos para quatro anos. O atual PPA, elaborado pelo governo Lula, tem validade até o final de 2011. Assim, o presidente da República a ser empossado em janeiro próximo teoricamente terá um orçamento próprio apenas em 2012.

Na prática, o novo presidente pode propor ao Congresso mudanças nas leis orçamentárias aprovadas no último ano do governo anterior. Se ele contar com maioria no Congresso, não terá problemas para realizar as alterações que considera mais relevantes - todos os últimos presidentes fizeram isso.

As emendas que os deputados e senadores apresentarão até o dia 7 de junho à LDO listam projetos e programas, sem mencionar valores (isso é feito no projeto de orçamento, discutido sempre no segundo semestre). Cada parlamentar pode apresentar até cinco emendas.

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e as bancadas estaduais também podem propor até cinco emendas cada uma. No Senado, três já marcaram reunião para discutir suas emendas à LDO. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) discutirão suas emendas na terça-feira (1º). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania marcou sua reunião para quarta-feira (2).

Eli Teixeira / Agência Senado
 

Notícias

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco...

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião  Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o...

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença 14/07/2014 09h06 Divórcio realizado em cartório pode fixar pensão alimentícia e, inclusive, resultar em ação de execução de prisão em caso de descumprimento. A decisão – um entendimento recente da Lei 11.441/07 – é da 3ª Câmara Cível do Tribunal...

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha 14 de julho de 2014 às 14:13 Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial...

Imóvel que serve de moradia não pode ser penhorado pela Justiça

Imóvel onde mora dono de empresa devedora trabalhista é impenhorável Publicado em 14/07/2014 Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...