Deserdação

 

19/08/2011 14:03

Projeto amplia crimes que impedem recebimento de herança

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia os crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos.

Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança. Também não será mais herdeiro aquele que tenha abandonado ou desamparado o autor da herança.

Outras causas da chamada “indignidade sucessória” serão os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.

Lei atual
Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro. Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens.

“Não obstante ter sido editado o novo Código Civil Brasileiro em 2002, o tema da exclusão da herança encontra-se demasiadamente defasado, haja vista que o novo código basicamente reproduziu as disposições previstas no código antigo, de 1916”, justifica a autora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Agilidade
A proposta também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada a ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida.

Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação.

O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno.

Deserdação
A proposta faz alterações no instituto de deserdação, determinando que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) poderão ser privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. Além disso, o texto prevê a possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...