Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal

 

09/06/2011 - 19h49

Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal 

A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou nesta quinta-feira (9) a prorrogação do prazo para os proprietários de terra averbarem reserva legal. A medida era defendida por senadores de vários partidos como forma de diminuir a pressão em torno da votação do texto do novo Código Florestal (PLC 30/11).

Agora os proprietários de imóveis rurais terão mais 180 dias para averbar, sem ônus, sua reserva legal. A pena prevista era de advertência e multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área de reserva legal.

De acordo com nota distribuída à imprensa e publicada no Blog do Planalto, a prorrogação do prazo, que vencia neste sábado (11), como previsto no artigo 152 do Decreto 6.514/08, sairá no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Nesta quinta-feira, a senadora Ana Amélia (PP-RS) discursou pedindo um novo prazo para os proprietários rurais que não tinham averbado as áreas de reserva em seus imóveis, como forma de "devolver a tranqüilidade" a produtores de todo o país.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...