Dilma vai vetar artigo da Lei de Cotas para que Enem seja principal critério de seleção

Dilma vai vetar artigo da Lei de Cotas para que Enem seja principal critério de seleção, diz Mercadante

22/08/2012 - 19h27
Educação
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff vai vetar parte do projeto de lei que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais para universidades federais de todo o país. De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, que se reuniu hoje (22) com a presidenta, o Artigo 2º do texto, que trata da seleção dos estudantes, será vetado. Dilma tem até o dia 29 de agosto para sancionar a nova lei.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, a seleção dos estudantes que terão direito a ingressar nas universidades federais pelo sistema de cotas raciais e sociais será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no Ensino Médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja a ferramenta para definir o preenchimento da vagas destinadas às cotas.

“Vai ter o veto do Artigo 2º, que é o acesso. O acesso se faz pelo Enem. A regra republicana do Brasil é o Enem. Os alunos já optaram pelo Enem”, disse o ministro.

O projeto de lei aprovado pelo Senado, no começo deste mês, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais em todo o país reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes negros, pardos ou indígenas, ou que tenham estudado em escolas da rede pública.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Animal da pista

19 setembro 2013 Concessionária indenizará motorista por acidente O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, nesta semana, a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da Freeway (BR-290), ao chocar-se com uma vaca, em...

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em...

Mero aborrecimento

18 setembro 2013 Erro em resumo de sentença não motiva indenização O erro em divulgação de informação processual não é justificativa para indenização por dano moral.   www.conjur.com.br