Direito aplicável

 

Indenização pode ser alternativa a herança

Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por serviços domésticos pode ser uma alternativa à herança. Para os ministros, a Justiça de Santa Catarina foi capaz de solucionar a demanda de acordo com o direito aplicável ao caso.

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Notícias

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Limitações de ordem científica, investigativa e metodológica

Reprovação em curso não justifica dano moral Decisão | 08.02.2013 Julgadores concluíram que aluno foi avaliado corretamente pelo professor orientador As instituições de ensino A. Carvalho Sociedade Ltda., a LFP Gomes Cursos Ltda. e a Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina obtiveram o...

Outorga uxória

12 fevereiro 2013 Fiança assinada pelo marido sem aval da mulher é nula Por Jomar Martins Fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da esposa, é nula de pleno direito.   www.conjur.com.br  

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