Direitos sucessórios e flexibilização do herdeiro legítimo são destaques de artigo da Revista Científica do IBDFAM

Direitos sucessórios e flexibilização do herdeiro legítimo são destaques de artigo da Revista Científica do IBDFAM

09/05/2018
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O artigo “A proteção da legítima deve ser mantida, excluída ou diminuída do ordenamento jurídico brasileiro?”, de autoria de Ana Luiza Nevares, é um dos destaques da 25ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. No texto, a advogada explica a importância de esclarecer dúvidas sobre os direitos sucessórios na sociedade, além de se aprofundar principalmente na questão do herdeiro legítimo.

Para Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do IBDFAM, a importância do conhecimento sobre os direitos sucessórios vem crescendo, principalmente porque é ele quem regulamenta a transmissão do patrimônio de uma pessoa depois do seu falecimento. E quanto mais as pessoas têm vivido e maior a complexidade nas suas relações de família, como divórcios e filhos de casamentos diferentes, mais importante é saber sobre como se deve operar a sua sucessão.

“O que nós temos visto é o incremento pelo planejamento sucessório. É de fato a pessoa, antes de falecer, procurar organizar a sua sucessão para já deixar o mais estruturado possível, justamente por vários interesses que tem se conjugado uma sucessão, tendo em vista a maior longevidade das pessoas, o maior número de divórcios, novos casamentos, filhos de casamentos diferentes etc”, afirma.

Entrando mais especificamente no principal tema abordado no artigo, Ana Luiza diz ser a favor da flexibilização do herdeiro legítimo, que é aquele indicado na lei para receber os bens de uma pessoa falecida. A advogada explica que o herdeiro legítimo pode ser necessário, ou seja, um herdeiro forçado justamente porque o Direito prevê uma cota-parte da herança que é destinada para certos parentes, na qual é fixada em 50% dos bens da herança - aquela que visa tutelar os parentes mais próximos das pessoas, que são os descendentes, ascendentes, o cônjuge e um companheiro.

E essa flexibilização do herdeiro legítimo se daria com a retirada do cônjuge da categoria de um herdeiro necessário, com ele podendo ser excluído da sucessão, ampliando a liberdade do testador. Mas se ele for um cônjuge vulnerável ele vai poder pleitear a verba a título de renda contra a herança. O que caracteriza um direito mínimo em favor do cônjuge.

Esse, segundo a advogada, é um dos pontos de encontro do seu artigo com o anteprojeto das sucessões desenvolvido pelo IBDFAM.  “Além disso, nós também previmos no anteprojeto a possibilidade de converter os bens da legítima em dinheiro, o que facilita em casos de patrimônios que contenham um ativo de alto valor, que pode causar brigas e desgastes entre os herdeiros. Então, o testador pode, já de antemão, determinar a venda desse bem e que ela seja convertida em dinheiro para a distribuição entre os herdeiros. De certa forma, o anteprojeto flexibilizou a legítima, na medida em que retirou o cônjuge de uma posição confortável, de receber uma cota da herança tão somente porque ele é cônjuge, e ele agora não é mais herdeiro necessário. Mas se ele for vulnerável, ele pode pleitear uma renda contra a herança. E uma possibilidade de converter a herança em dinheiro. Permitindo que a pessoa administre melhor a sua herança de uma forma qualitativa’, ressalta.

A 25ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo deste e de outros temas de artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

12/12/2013 - 07h27 DECISÃO Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em...

Patroa não prova função de diarista

02/12/2013 - 08h19min - Atualizado em 02/12/2013 - 08h19min Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido A doméstica ajuizou ação explicando que, após prestar serviços por seis anos em uma residência, foi dispensada injustamente. Uma trabalhadora que teve reconhecido o...

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos,...

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

25/11/2013 - 10h06 DECISÃO STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou...

Sem danos morais

8 dezembro 2013 Presença em cadastro de devedores afasta nova notificação Os cadastros de inadimplentes têm gerado uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça, como a definição de que retirar o nome de um consumidor do sistema de restrição ao crédito é responsabilidade do credor,...