Diretiva antecipada de vontade

30/08/2012 20:06

Deputados questionam resolução do Conselho de Medicina sobre paciente terminal

Alexandra Martins
Dep. Pastor Marco Feliciano (PSC/SP)
Feliciano: infelizmente, depois que lidam muito com a morte, médicos perdem a sensibilidade da vida.

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) criticou a resolução (1.995/12) do Conselho Federal de Medicina, divulgada nesta quinta-feira (30), que permite ao paciente definir, junto com seu médico, se quer receber determinados tratamentos quando estiver em fase terminal de vida, desde que sua doença seja crônico-degenerativa, como o câncer, por exemplo.

Esse registro tem o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital. Para fazer o testamento vital, o paciente precisa estar lúcido e ser maior de idade. Os pais não podem fazer a opção pelos filhos menores de idade.

No documento, o paciente vai dizer se aceita ou não o uso de respirador artificial, medicamentos ou cirurgias. Pode até impedir que seja feita a reanimação se ocorrer uma parada cardiorrespiratória. Esses detalhes vão ser escritos no prontuário do paciente pelo médico. Não é necessária a assinatura do paciente, nem são necessárias testemunhas. O testamento vital pode ser feito em qualquer momento da vida, mesmo pelas pessoas que estão em perfeita saúde. Também pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.

Feleiciano é relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei 6715/09, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário, prática conhecida como ortotanásia. No seu substitutivo, Feliciano vai mudar o foco da regulamentação da ortotanásia para a garantir os direitos básicos dos pacientes em estado terminal.

Arquivo/ Alexandra Martins
Sebastião Bala Rocha
Rocha considera positiva a resolução, mas acha que deve haver testemunha sobre a decisão do paciente.

"O Conselho de Medicina Federal não pode fazer isso. Desde que eu tomei o projeto da ortotanásia na mão, eles fizeram pressão dentro do meu gabinete. Vieram os cinco maiores médicos do Brasil querendo que aprovasse o projeto original como estava, que era cruel. Pela proposta, desliga o equipamento e a pessoa morre: morre por fome, morre por inanição, morre porque não tem hidratação, morre porque não tem oxigênio. Isso é assassinato, é crueldade. Infelizmente, os médicos, depois que lidam durante muito tempo com a dor e com morte, eles perdem a sensibilidade da vida."

Direitos garantidos
O deputado afirma que em vez de retirar os direitos do paciente, seu substitutivo vai definir os direitos que não poderão ser retirados - por exemplo, alimentação, hidratação e oxigênio.

Por outro lado, o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) afirma que a resolução do Conselho Federal de Medicina é positiva. O parlamentar é médico e presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. "Muitas famílias se deparam com essa situação de ter um paciente em estado, por exemplo, de morte cerebral e em um estado que, muitas vezes, é até denominado até de estado vegetativo, onde a pessoa não tem mais possibilidade nenhuma de recuperar a consciência e, muitas vezes, o médico fica também sem um instrumento adequado para saber que procedimentos ele pode adotar."

No entanto, Sebastião Bala Rocha faz uma ressalva à resolução. Ele questiona o fato de a definição sobre o tratamento do paciente só constar em prontuário assinado pelo médico, sem necessidade de testemunhas ou da assinatura do próprio paciente.

Sebastião Bala Rocha espera que a resolução seja aprimorada para dar mais segurança à população.

A resolução do Conselho Federal de Medicina vai ser publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.

Congresso
A proposta de reforma do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que está sendo analisada no Senado também regulamenta a eutanásia e a absolve a ortotanásia, em alguns casos.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP. De acordo com...

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...