Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho

Publicado: 16 Outubro 2020

Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na Vara de Família e Sucessões no fim da tarde, e, na manhã seguinte, houve sentença homologatória, com expedição dos documentos de praxe.

Na sentença, o magistrado destacou que “o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010,passou a dispor que casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Após a modificação constitucional supratranscrita, restou superada a exigência de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio. Desta forma, faz-se imperioso o acolhimento do pedido formulado”. A advogada responsável pela petição afirmou que ficou “surpresa com a rapidez e feliz com o resultado célere” e destacou que os clientes também se mostraram “gratos e satisfeitos com a notícia”. 

(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...