Drive-thru

Extraído de JusBrasil


DRIVE-THRU COMEÇA A FUNCIONAR NA SEGUNDA-FEIRA NO FÓRUM DE CEILÂNDIA

Extraído de: OAB - Distrito Federal - 16 minutos atrás

Brasília, 25/02/2011 - Na próxima segunda-feira (28/02) começa a funcionar no Fórum de Ceilândia um posto da Central de Recebimento de Processos e Petições (Drive-thru). O advogado não precisará descer do carro para entregar os documentos. Uma cabine localizada na parte externa do Fórum receberá os processos e petições, que serão encaminhados ao cartório competente no prazo máximo de 24h.

Protocolo Expresso de Ceilândia começa a funcionar segunda-feira

» ver as 2 relacionadas

Alguns documentos não podem ser entregues no Drive-thru, tais como petições iniciais, recursos, petições acompanhadas de títulos de crédito ou documentos não escritos e processos com carga para fotocópia.

O posto no Fórum de Ceilândia funcionará das 12h às 18h. Além de otimizar o trabalho dos cartórios e reduzir o movimento no balcão das varas e nos corredores do Fórum, a medida desafoga o estacionamento.

 

Assessoria de Comunicação - OAB/DF
 

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...