É quebra de barreira, diz primeiro pai a ter salário-maternidade

“O mais importante é que se quebrou uma barreira”, diz primeiro pai a receber salário-maternidade

29/08/2012 - 18h47
CidadaniaNacional
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O bancário Lucimar Quadros da Silva foi o primeiro pai a ter o direito de receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a legislação, o direito de receber o benefício só podia ser concedido a mulheres, mas não a homens. Lucimar e seu companheiro, Rafael da Silva Gerhard, quando adotaram João Vitor, hoje com 2 anos e 2 meses, solicitaram ao instituto a concessão do salário-maternidade, que lhes foi negado.

Depois de dois anos em trâmite administrativo, a 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu em unanimidade pelo direito de o pai receber o benefício. Apesar de a decisão da Câmara não garantir o mesmo direito a outros pais, a questão é um precedente para outros casos e significa o reconhecimento da Previdência da possibilidade da concessão do salário-maternidade a um homem.

Em entrevista à Agência Brasil, Lucimar conta que o recebimento do benefício por ele é uma quebra de barreira e cria um precedente para outras pessoas.

Agência Brasil – O que o motivou a entrar com o pedido de salário-maternidade?
Lucimar Quadros – Poder dar o carinho e a atenção que toda criança recém-nascida ou recém-adotada precisa. Aos 2 meses largava ele na escola e eu e meu companheiro íamos trabalhar. Toda mãe tem o direito de cuidar da criança quando é mãe solteira ou quando adota, [seja] em relação homoafetiva ou não. É para o bem da própria criança ter esse tipo de atenção quando está entrando em um novo lar e há essa mudança. É um direito garantido conforme a legislação.

ABr – Você acha que isso causou prejuízos ao seu filho?
Quadros – Ele não tem nenhum tipo de sequela, mas acho que houve prejuízo emocional em relação a outras crianças na mesma situação que acabam tendo o direito de ficar com o pai ou com a mãe, o que ele não teve. Mas agora vou me afastar do trabalho e poder dar a ele o que eu não pude naquele momento, apesar de agora ele não ter mais a mesma necessidade. Vou ter a mesma coisa que as mães ganham, mas em outro momento.

ABr – O que você diria a pessoas em situação semelhante?
Quadros – Com esse precedente, não vai demorar tanto o processo para outras pessoas. Vejo isso como uma certa facilidade. O mais importante é que se quebrou uma barreira. É uma oportunidade para outras crianças .

ABr – Como é ter sido o primeiro pai a ter recebido esse benefício?
Quadros – É uma bênção. Agora vou poder me dedicar integralmente ao meu filho.

 

Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil

Notícias

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...