Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia A medida vale até que ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. segunda-feira, 22 de março de 2021 A 17ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu imissão de posse até que a ação de anulação do procedimento...

Migalhas – Câmara derruba veto e aumenta pena para crime na internet

Migalhas – Câmara derruba veto e aumenta pena para crime na internet Vetos ainda serão analisados pelo Senado A Câmara dos Deputados barrou nesta quarta-feira, 17, diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10.372/18). Esses vetos ainda serão analisados pelo Senado, em uma próxima sessão do...

Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça

Bem de família é penhorado com base em certidão de oficial de justiça Apesar de alegar que era seu único bem de família, moradores do edifício disseram que o executado não residia no imóvel. quinta-feira, 18 de março de 2021 A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região negou pedido de...