Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

DECISÃO
10/02/2021 08:15

Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de terceiro não são a via processual adequada para a defesa dos ocupantes de um imóvel impugnar ordem de despejo em ação da qual não fizeram parte, ajuizada contra o suposto locatário.

No caso submetido a julgamento, um imóvel ocupado há mais de dez anos por 13 famílias foi arrematado em hasta pública, tendo sido ajuizada ação de despejo pelo arrematante contra o suposto locatário. Apesar de citado, ele deixou o processo correr à revelia, sobrevindo sentença de procedência do pedido, com a expedição da ordem para a desocupação.

Contra essa decisão, foram opostos embargos de terceiro pelos ocupantes do imóvel. Contudo, o magistrado de primeiro grau extinguiu os feitos sem julgamento de mérito, ao fundamento de que os embargos não seriam a via adequada para impugnar a ordem de despejo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao STJ, os ocupantes do imóvel alegaram que, por não integrarem a suposta relação locatícia, os embargos seriam o seu único meio para defender a posse.

Apreensão jud​icial

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao caso – disciplinava os embargos de terceiro como procedimento especial, cujo objetivo precípuo seria afastar a eficácia de constrição judicial que representasse turbação ou esbulho na posse do embargante, proprietário ou simples possuidor.

Segundo a ministra, parte da doutrina e da jurisprudência do STJ adotaram o entendimento de que os embargos de terceiro não teriam cabimento na execução de sentença prolatada em ação de despejo, uma vez que a ordem de despejo não constituiria ato de apreensão ou constrição judicial e não se enquadraria nas hipóteses legais (artigos 1.046 e 1.047 do CPC/1973).

A ministra lembrou que, de outro lado, há construções doutrinárias e jurisprudenciais que destoam desse entendimento. Para Nancy Andrighi, no entanto, a melhor interpretação a ser extraída da norma é aquela que sublinha a necessidade de estrita observância à redação legal estampada no artigo 1.046 do CPC/1973 – isto é, aquela que exige a necessidade de um "ato de apreensão judicial" para que seja admitida a oposição de embargos de terceiro.

Rol exemplific​​ativo

Apesar de considerar que o rol do artigo 1.046 do CPC/1973 é exemplificativo, a relatora destacou que a ordem judicial de despejo não se enquadra em ato de apreensão judicial, a fim de autorizar a oposição dos embargos de terceiro.

"Por ato de constrição judicial, deve-se entender aquele que apreende o bem para determinada finalidade processual, o que não é o caso do mandado de despejo – que, em verdade, se expedido, colocará o bem à disposição da própria parte", disse.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1714870

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...