Empresa deve regularizar recurso com assinatura escaneada da advogada

Empresa deve regularizar recurso com assinatura escaneada da advogada

Para a 2ª Turma, a assinatura sem certificado digital é mera imagem.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu à SJC Bioenergia Ltda. prazo para regularizar o recurso ordinário em que a assinatura da advogada foi escaneada. O prazo para a regularização do problema, previsto no Código de Processo Civil (CPC), não havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que rejeitou o exame do recurso por entender que a advogada não detinha poderes para representar a empresa em juízo.

Mero escaneamento

Para o TRT, a assinatura contida no recurso era “mero escaneamento de imagem” e não poderia ser confundida com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. A reprodução da assinatura dessa forma pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original, sem qualquer garantia de autenticidade e sem valor jurídico.

O caso, no entendimento do Tribunal Regional, equivaleria à ausência de mandato, e a concessão de prazo para supressão de irregularidade em procuração ou substabelecimento constante dos autos “pressupõe, ao menos, a existência jurídica do documento”.

Prazo

O relator do recurso de revista da empresa, ministro José Roberto Pimenta, observou que o recurso ordinário havia sido interposto na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O artigo 76 do Código prevê que, no caso de irregularidade de representação, “o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.

O ministro lembrou que o TST, ao interpretar o novo CPC, alterou a redação da Súmula 383 para prever, nessa situação, o deferimento de prazo de cinco dias para regularização da representação. A rejeição do recurso somente ocorrerá se essa determinação não for cumprida.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-11068-16.2018.5.18.0122

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...