Empresas mercantis com sócios incapazes

15/03/2011 - 22h07

Aprovado projeto que permite alterações de contratos de sociedades comerciais com sócio incapaz

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, projeto estabelecendo que o Registro Público de Empresas Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidas algumas condições. A matéria (PLC 104/08) vai agora à sanção presidencial,

A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde fora aprovado em setembro de 2009. De acordo com a proposta, as condições exigidas para o registro ou alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz, representado, ambos por seus representantes legais.

A integralização de capital social é o aporte de capital, feito pelo sócio, de acordo com o estabelecido quando foi criada a sociedade.

O parecer da CCJ - elaborado pelo ex-senador Marco Maciel (relator), mas lido na comissão pelo ex-senador Efraim Morais (relator substituto) - afirma que o projeto é relevante, uma vez que permite às empresas mercantis com sócios incapazes a obtenção do registro de seus contratos ou das alterações destes nos registros públicos. Assim, elas não ficam impedidas de se adaptarem às mudanças ocorridas no ambiente econômico e ou mesmo em suas próprias estruturas. O parecer concorda com as exigências estabelecidas no texto, apresentado na Câmara pelo deputado licenciado Eliene Lima (PP-MT), atualmente secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

 

Notícias

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...

Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública

25/09/2013 - 17:42 | Fonte: TJMS Reformada sentença em ação anulatória de escritura pública Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à Apelação Cível movida por M.V. para determinar o regular processamento de uma ação anulatória de escritura pública de cessão de...

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013 - 18h13 DECISÃO Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção...

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , COAD - 5 horas atrás Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória. Esse foi o entendimento da Terceira Turma...