Erros em registros de nascimento

Mudar de nome está mais simples, rápido e barato

 

Um problema que antes demorava meses ou até anos para ser resolvido hoje tem solução em menos de uma semana. Pessoas que possuem erros na certidão de nascimento ou nomes que causem algum tipo de constrangimento agora podem conseguir a tão esperada mudança em apenas cinco dias.

A rapidez se tornou possível por meio da Lei 12.100, sancionada em novembro de 2009. Ela altera dois artigos (57 e 110) da Lei de Registros Públicos.

Além da maior agilidade no processo, agora também custa menos fazer a alteração, porque não é mais necessário direcionar o pedido ao Judiciário. A correção agora é feita nos próprios cartórios, depois de um sinal verde do Ministério Público (MP). “Antes, era preciso contratar um advogado e entrar na justiça. Pagava-se pelo advogado e pelos custos judiciais. Hoje, é só ir com os documentos até o cartório onde foi feito o registro e entrar com o pedido de alteração. Não se paga nada”, explicou Rogério Bacellar, presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil.

Caso consiga a mudança, a pessoa precisa atualizar os documentos pessoais, o que pode ser feito nas unidades do Poupatempo da capital. A lei serve para qualquer tipo de erro, desde a grafia de um nome até uma data incorreta, por exemplo.

Os interessados devem portar documentos que comprovem o erro. Como cada caso é diferente, eles podem obter mais informações nos cartórios. Depois de feito o pedido, o cartório o envia ao MP, que em cinco dias faz o despacho com a manifestação conclusiva. Se ela for positiva, é averbado no cartório o erro ou a alteração do nome. “É importante ressaltar que isso vale para erros em registros de nascimento, mas também de casamento e óbito, e ainda para nomes que causem constrangimento”, disse Bacellar.

Para Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, medidas como essas têm objetivo de desafogar o Judiciário. “A Justiça estava tão abarrotada que levava meses ou até anos para se conseguir uma alteração dessas”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de abril, dos 18 mil processos que tramitavam na Vara de Registros Públicos, aproximadamente dois mil se referiam a retificações judiciais, ou seja, a pessoas que, por razões diversas, queriam a retificação de seu nome, total ou parcialmente. Risso e Bacellar alegam que a lei é tão recente que ainda não é possível obter números de quantas pessoas já foram atendidas por ela.

 

 

Fonte: Diário de S. Paulo


Publicado em 08/07/2010
Recivil

 

Notícias

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

Extraído de: Nota Dez  - 11 minutos atrás TST - Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento...

“O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano”

ESCOLA DE JUÍZES: “O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano” Escrito por Assessoria  //  30 de janeiro de 2012  //  Notícias Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de...

Venda de automóvel pode gerar muitos dissabores

  Carro não transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado....

CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011,...

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...