eSocial: Sistema passa a valer para todas as empresas privadas em 16 de julho

09/07/2018 - 12:53

Recursos Humanos

eSocial: Sistema passa a valer para todas as empresas privadas em 16 de julho

Os órgãos públicos deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de 2019

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs). Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.


A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

FONTE: Ministério do Trabalho
Extraído de COAD

 

Notícias

Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente...

Liberdade musical

15 dezembro 2013 Ordem dos Músicos não pode exigir inscrição de músicos Por Jomar Martins A profissão de músico não está entre aquelas cuja incapacidade técnica possa acarretar prejuízo a direito alheio, tampouco naquelas cujo exercício diga diretamente com a liberdade, saúde ou segurança do...

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória

16/12/2013 - 09h49 DECISÃO Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo...

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

12/12/2013 - 07h27 DECISÃO Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em...