Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

(28.06.11)

 

A 9.ª Câmara Cível do TJ do Paraná manteve, por unanimidade de votos, sentença do Juízo da Vara Cível de Arapongas que condenou um espólio a indenizar danos originados em acidente automobilístico causado pelo falecido.

A relatora, desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, entendeu que ao caso se aplica a teoria da causalidade adequada, ou seja, “a conduta imprudente do condutor foi a causa primária e eficiente para a ocorrência do acidente”.

O juiz prolator da sentença de primeiro grau, Daniel Tempski Ferreira da Costa, condenou o espólio a pagar à vítima despesas médico-hospitalares no montante de R$ 12.188,99, reparação por dano moral no valor de R$ 8.000,00 e lucros cessantes de R$ 11.300,00.

Inconformado, o espólio interpôs apelação ao TJ-PR, onde a relatora consignou inicialmente que a questão se resume em saber de quem foi a conduta primordial para a ocorrência do evento danoso.

“A sentença apelada foi conclusiva em reconhecer a culpa exclusiva do apelante e afastar a culpa exclusiva ou concorrente do apelado”, afirmou a desembargadora.

A magistrada apontou o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, procedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”.

O acórdão arremata que “portanto, a causa primária do sinistro foi a invasão da pista contrária pelo veículo F-4000. Se tivesse guardado prudência, certificando-se das condições que garantissem sua segurança e dos mais que circulavam na via, antes de executar a manobra, o condutor não teria ocasionado o acidente e, por consequência, não teria gerado danos materiais e moral ao apelado”. (Proc. n.º 743049-5 - com informações do TJ-PR)

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...