Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

07/06/11 - 00:00 > TRIBUTOS

Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

Andréia HenriquesAbnor Gondim

BrasíliaSão Paulo - As empresas estão de olho no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender como devem agir e saber se terão de pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos com os benefícios da guerra fiscal entre os estados. A Corte mostrou que não vai admitir a concessão de benefícios e incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na semana passada, o STF julgou 14 ações diretas de inconstitucionalidade e declarou inválidas leis e decretos de seis estados e do Distrito Federal. "O Supremo teve uma posição firme, mas há uma insegurança jurídica. As empresas aguardam agora para saber como virá a decisão e se valerá para todos os casos", diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em caso semelhante, que o tributo é devido, mas sem multa. "Se o Supremo não deixar claro que os juros devem ser cobrados, cada caso deverá ser discutido e muitas empresas iriam fechar, pois não têm o valor supostamente devido", diz a professora. O entendimento nesse sentido deve gerar uma avalanche de ações na Justiça. Para ela, a Fazenda só poderá cobrar o imposto dos últimos cinco anos.

Levantamento feito das ações diretas de inconstitucionalidade propostas de 2000 a 2011 mostra que ainda pelo menos 26 ações sobre o tema aguardam julgamento. O balanço traz casos que envolvem 15 estados - Espírito Santo é o campeão de normas questionadas (cinco). Nesses casos, a guerra fiscal segue, pelo menos até manifestação contrária, do Supremo. Em estados, muitos benefícios nem sequer chegam ao Judiciário, mas podem ser alvo de novas ações depois da manifestação do STF.

Enquanto isso, o Senado deve votar hoje projeto de lei que prevê a inclusão de 13 áreas de atividade no Simples Nacional, ou Supersimples, regime tributário que favorece micro e pequenas empresas, cuja receita anual bruta respectiva é de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Dentre as novas áreas estão medicina, advocacia, engenharia, jornalismo, psicologia e odontologia. A principal restrição é que a legislação do Simples veda a participação de empresas de serviços decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Fonte: DCI

 

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...