Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Rito sumário

15maio 2013 Negar acesso da Defensoria a processo é cercear defesa O defensor público tem a prerrogativ legal de receber, em qualquer processo e grau de jurisdição, intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.   www.conjur.com.br

Previsão do CPC

14maio 2013 Direito de trabalhador morto é transmitido aos herdeiros O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes da audiência inaugural.   www.conjur.com.br  

Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

15/05/2013  |  domtotal.com Anuidade atrasada não suspende direito de advogar Por Victor Vieira A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a...

Alimentos se convertem em pensão

Alimentos devidos à grávida se convertem em pensão após nascimento do bebê A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou o argumento de perda de objeto em discussão sobre o pagamento de alimentos gravídicos. O pai defendeu que, com o nascimento do filho,...