Gerontocídio: PL acrescenta novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal

27/10/2017 - 12h14

Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.

O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.

A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: 
- por parentes afins ou consanguíneos; 
- contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
- contra pessoa idosa com deficiência; 
- na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.

Crime hediondo
A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondossão insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...