Habeas corpus sem advogado

25/07/2010

 STF limita recebimento de habeas corpus em papel


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará de receber oito tipos de ação em papel, e receberá apenas pela internet, entre elas o habeas corpus, que pede o direito constitucional do cidadão de ir e vir. Entretanto, a medida não é obrigatória para os cidadãos que entram com a ação sem a ajuda de advogados, o que corresponde a uma parcela significativa dos pedidos que chegam à Corte.

O STF não tem o número total desse instrumento impetrado sem o auxílio de advogados. Porém, um dado ajuda a entender a importância da continuidade do documento em papel. Entre abril de 2008 e abril de 2010, 23% dos habeas corpus que chegaram ao Supremo tiveram origem em cartas enviadas para a Central do Cidadão, seção da Corte destinada ao atendimento à sociedade. Em números, isso corresponde a 1.524 ações em um universo de 8.489 que tramitaram no STF no período.

Para o coordenador da central, Marcos Silva, a manutenção do instrumento em papel é fundamental. “O país tem dimensões continentais, e o acesso à tecnologia ainda não chegou de forma igual a todos os cidadãos. Mas como a Constituição garante que o acesso à Justiça é para todos, e o número de habeas corpus sem advogado é significativo, é importante manter esse canal aberto”, disse.

As cartas que chegam ao Supremo pedindo habeas corpus são enviadas, principalmente, por presidiários e seus parentes, já que o autor não precisa ser aquele que está sofrendo impedimento no direito de ir e vir. Muitas vezes as cartas são escritas à mão, em linguagem que não está dentro dos padrões jurídicos. Caso tenham elementos suficientes para virem a ser habeas corpus, as cartas são adaptadas pelos técnicos do Supremo, ou encaminhadas para defensorias públicas ou tribunais competentes.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, a manutenção do habeas corpus em papel é essencial para atender à população de baixa renda. “Temos uma defensoria pública no Brasil pouco estruturada para atender as demandas. Esses casos sem advogados são minoritários e não causarão atraso significativo nos processos do Supremo, mas garantirão o acesso a um mecanismo que pode decidir a vida de uma pessoa”.

Interessados em enviar pedidos de habeas corpus em papel para o Supremo tem duas opções: protocolar a ação, sem qualquer custo, diretamente na Corte ou enviar uma carta à Central do Cidadão, no endereço disponível na página inicial do Supremo: www.stf.jus.br.

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil

 

Notícias

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco...

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião

Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião  Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o...

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença

Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença 14/07/2014 09h06 Divórcio realizado em cartório pode fixar pensão alimentícia e, inclusive, resultar em ação de execução de prisão em caso de descumprimento. A decisão – um entendimento recente da Lei 11.441/07 – é da 3ª Câmara Cível do Tribunal...

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha 14 de julho de 2014 às 14:13 Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial...

Imóvel que serve de moradia não pode ser penhorado pela Justiça

Imóvel onde mora dono de empresa devedora trabalhista é impenhorável Publicado em 14/07/2014 Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...