Hino Nacional já teve duas outras letras

 

30/12/2010 17:34
 

Hino Nacional já teve duas outras letras

 

 

Um dos símbolos da Pátria - juntamente com o brasão das armas nacionais e com a bandeira -, o Hino Nacional, que será executado na posse da presidente da República, tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. A música foi composta cem anos antes da letra, em 1822, para comemorar a Independência do País. Até chegar à versão atual, o hino teve outras duas letras. A primeira delas foi criada quando Dom Pedro 1º abdicou do trono, e a segunda, na época da coroação de Dom Pedro 2º.

Com a proclamação da República, em 1889, realizou-se um concurso para escolher um novo Hino Nacional. Mas a música vencedora teria sido hostilizada pelo público e pelo próprio presidente, Deodoro da Fonseca, porque a versão anterior já era bastante popular. Essa composição - Liberdade, liberdade - tornou-se então o Hino da República, que ficou mais popular em 1989 ao fazer parte do samba-enredo da escola de samba carioca Imperatriz Leopoldinense. A versão original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial do País.

A letra definitiva só foi adotada em 1922. Um novo concurso foi realizado em 1906 e o resultado saiu em 1909. Venceu o poema de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado por decreto do presidente Epitácio Pessoa. Escrito na época em que era moda no País o parnasianismo - corrente literária à qual se filiava seu autor -, o hino prima pela extrema erudição. São famosos o uso da ordem inversa e de termos distantes do cotidiano da maioria da população.

 

Autores
Joaquim Osório Duque Estrada (foto) nasceu em Pati do Alferes (RJ), em 1870, e formou-se em Letras por volta de 1893. Na época, já havia publicado seu primeiro livro de poesias, Alvéolos (1887). Entre 1891 e 1924, escreveu para jornais cariocas. Professor do Colégio D. Pedro 2º e da Escola Normal, foi poeta e crítico literário. Sua obra principal é A Arte de Fazer Versos, Crítica e Polêmica.

Francisco Manuel da Silva nasceu em 1795 também no Rio de Janeiro, onde morreu em 1865. Foi um dos fundadores da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional; da Sociedade Beneficência Musical; e do Conservatório Imperial de Música, que deu origem ao Instituto Nacional de Música, futura Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Regras de comportamento
A maneira correta de se comportar durante a execução do hino está prevista na Lei 5700/71, que trata dos símbolos nacionais. No parágrafo único do artigo 30, o legislador desencoraja palmas após sua execução: como o Hino Nacional representa o próprio povo, considera-se descortês aplaudi-lo, pois seria como as pessoas aplaudirem a si mesmas.

A lei prevê também que o hino deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. Também pode ocorrer a execução em situações como cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.

 

Da Reportagem
Edição - João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...